Ãs vezes um charuto é apenas um charuto, mas outras vezes, não. Em princÃpio, não é ilÃcito penal uma autoridade pública participar de degustações de charutos e uÃsques patrocinadas por agentes privados como Daniel Vorcaro, como teriam feito Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Paulo Gonet, Andrei Rodrigues, Ricardo Lewandowski em abril de 2024 em Londres, ou Cláudio Castro, Hugo Motta e Marcos Pereira em maio de 2026 em Nova York. O problema é que relações impróprias desse tipo já beneficiam o patrocinador muito antes de configurar um crime.
Leia mais (09/21/2026 - 15h03)
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