
Em sua decisão sobre publicação do humorista Antonio Tabet, o ministro Flávio Dino, usou o argumento de liberdade religiosa.
O magistrado estendeu os efeitos de uma decisão anterior que protegeu a liberdade de expressão e afastou ordem da Justiça Eleitoral para retirada de conteúdo das redes sociais.
Com a decisão, Dino cassou determinações do TSE que obrigavam Tabet a remover uma publicação, impediam a republicação do mesmo conteúdo ou de postagens consideradas semelhantes e previam multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
O caso envolve uma postagem feita pelo humorista durante a repercussão, nas redes sociais, de informações segundo as quais grupos ligados à candidatura de Flávio Bolsonaro pretenderiam retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Na decisão, Dino pontua que candidatos e apoiadores podem defender mudanças na legislação que reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, assim como críticos dessas posições têm o direito de se manifestar.
O ministro recorreu a Lei 6.802, de 1980, que declarou 12 de outubro feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida e reconheceu a santa como Padroeira do Brasil.
Para Dino, a eventual oposição à norma pode ser objeto de críticas políticas e religiosas, que não devem ser impedidas por comandos judiciais de caráter generalizante.
O ministro afirmou ainda que um candidato ou seus apoiadores podem se opor a determinadas convicções religiosas, mas não podem impedir que essas posições sejam informadas e debatidas.
De acordo com ele, a liberdade de expressão durante o processo eleitoral exige que esse tipo de discussão possa ocorrer de maneira ampla, inclusive nas redes sociais.
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