
O ministro André Mendonça, do STF, afirmou que sua decisão de afastar Andrei Rodrigues do comando da PF — depois revertida — não usurpou a competência do presidente da República de nomeação para o cargo.
Mendonça respondeu ao recurso da AGU contra sua decisão, que ainda será analisado pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
O ministro alegou que houve a “aplicação das consequências legalmente previstas, diante das implicações de ordem administrativo-disciplinar decorrentes dos graves fatos ali mencionados”.
Mendonça declarou ainda que sua decisão não impediu a “ampla discricionariedade” do presidente de escolher o substituto de quem foi suspenso.
“Por evidente, a decisão não tolheu o Presidente da República da sua ampla discricionariedade na escolha e efetiva nomeação de qualquer agente público para provimento dos cargos cujos atuais ocupantes foram provisoriamente afastados, aí igualmente incluída, por óbvio, a possibilidade de eventual exoneração dos atuais ou futuros ocupantes”, alegou.
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