
36 mil famílias podem perder desconto na conta de energia por dados desatualizados Mais de 36 mil famílias no Amapá precisam atualizar seus dados até o fim de 2026 para não perder o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa atende 103.820 famílias, com maior demanda em Macapá, Santana e Laranjal do Jari. A atualização é obrigatória quando o titular da conta não faz parte da família cadastrada no CadÚnico. Para manter o benefício, a conta deve estar no nome de quem está inscrito ou de outro integrante da família que mora no imóvel (veja abaixo como criar um CadÚnico). Se o beneficiário mudou de município, essa informação também precisa ser atualizada. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 AP no WhatsApp Na prática, se a conta está no nome de um antigo morador que não faz parte da família cadastrada, é preciso atualizar a titularidade. Mudança de município também deve ser informada. A CEA Equatorial orienta que as famílias confiram o nome que aparece na fatura de energia. “É importante verificar a fatura. Se o titular não fizer parte da família cadastrada no Cras e no CadÚnico, a partir de 1º de janeiro de 2027 o benefício será cancelado”, alertou Jorgemiro Borges, gerente de relacionamento da Equatorial no Amapá. A atualização pode ser feita nas agências da Equatorial ou pelo site da CEA Equatorial: ap.equatorialenergia.com.br. Podem participar da Tarifa Social: Famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50); Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); Famílias com renda de até três salários mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos; Famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico. Para se cadastrar, basta informar o número da conta contrato e apresentar uma fatura de energia. O documento não precisa estar no nome do beneficiário. É essencial, porém, indicar corretamente a unidade consumidora ao atualizar os dados. LEIA MAIS: INSS abre mais de 400 vagas para atendimentos em Macapá no fim de semana; saiba como agendar Corpo de Bombeiros no AP convoca mais 80 aprovados para oficiais; veja edital com datas e locais Cea Equatorial é a resposável pelo programa Cea Equatorial/Divulgação Como se inscrever no Cadastro Único As inscrições podem ser feitas pessoalmente, em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou outro posto de atendimento do município. O cadastro é gratuito. Para a efetivação da inscrição, o responsável precisa levar ao local de atendimento os CPFs de todas as pessoas da família que moram na casa, além de documento com foto do responsável familiar e comprovante de residência. A inscrição no Cadastro Único é realizada somente de forma presencial. Há, no entanto, a possibilidade para realização de um pré-cadastro. Veja o passo a passo: 1. Pelo site ou aplicativo O pré-cadastro pode ser feito por meio do aplicativo do Cadastro Único ou pelo site gov.br. Vale lembrar que essa etapa é opcional, com o objetivo de agilizar o atendimento. O cidadão pode, se preferir, fazer todo o cadastramento diretamente no posto de atendimento do Cadastro Único. 2. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único Após o preenchimento do pré-cadastro, o usuário tem 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento do Cadastro Único para apresentar os documentos de identificação obrigatórios das pessoas da família e complementar outros que sejam essenciais. A apresentação de documentos e a complementação de informações é necessária para que o cadastro seja concluído e o cidadão possa ter direito a solicitar benefícios sociais. No CRAS, é possível se informar como o cadastramento pode ser feito. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá os passos para realizar a entrevista para acesso ao benefício. É possível verificar os endereços do CRAS de cada município no link: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/. Documentação necessária A pessoa que fará o cadastramento é chamada de responsável familiar. É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor, e apresente pelo menos um documento para cada pessoa da família entre os listados abaixo: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; CPF; Carteira de Identidade – RG; Carteira de Trabalho; Título de Eleitor; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena. Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima. Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária. Veja o plantão de últimas notícias do g1 Amapá VÍDEOS com as notícias do Amapá:
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