
Polícia Civil conclui investigação sobre a morte de menino de três anos Depois que a Justiça determinou o trancamento do inquérito contra Sabrina da Silva Feitosa, mãe do menino Gustavo, e a advogada dela, Stella Bueno, o delegado responsável pelo caso decidiu comentar a decisão e tentar defender a investigação. Segundo ele, as duas não eram investigadas pelo homicídio, mas por uma suposta omissão na comunicação de agressões sofridas pela criança. Gustavo morreu no dia 2 de agosto de 2026. O pai, Igor Veloso de Sousa, e a madrasta, Kathellen Moreira, estão presos preventivamente. Nesta segunda-feira (28), os dois foram indiciados por vicaricídio e fraude processual. Igor também foi indiciado por estupro de vulnerável e tortura contra o filho. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp Sobre Sabrina, a defesa destacou que a Justiça reconheceu que ela buscou atendimento médico e a rede de proteção para o filho e que estava inserida em um contexto de violência, ameaças e coação. Em relação a Stella, afirmou que a decisão considerou que sua atuação ocorreu no exercício da advocacia e foi protegida pelo sigilo profissional (veja nota completa abaixo). Investigação com base na lei Henry Borel Segundo o delegado, o inquérito contra Sabrina e Stella foi aberto para investigar uma possível omissão com base na Lei Henry Borel, que prevê punição para quem deixar de comunicar às autoridades casos de violência contra crianças e adolescentes. LEIA MAIS Justiça encerra investigação contra mãe e advogada no caso da morte do menino Gustavo Pai de Gustavo demonstrou frieza ao ver vídeo do filho chorando para não ir visitá-lo, diz delegado Sabrina e o filho Gustavo Reprodução/Instagram Sabrina Feitosa Conforme o delegado, durante a investigação contra Igor, a Polícia Civil abriu uma frente específica para apurar se a mãe havia deixado de comunicar as agressões. A equipe procurou o Conselho Tutelar e uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além de consultar processos judiciais relacionados à guarda e à pensão do menino. Ainda conforme Eduardo Menezes, Gustavo chegou a ser levado a uma UPA em uma ocasião, quando uma médica comunicou o caso ao Conselho Tutelar. O órgão não teria recebido retorno de Sabrina. No entanto, o juiz entendeu as provas reunidas apontam para uma situação de extrema vulnerabilidade vivida pela mãe. O juiz ressaltou que Sabrina não permaneceu inerte diante das suspeitas de agressão contra o filho, procurando serviços públicos de saúde, levando a criança para atendimentos médicos e buscando auxílio junto aos órgãos da rede de proteção e assistência social. O delegado afirmou que a investigação foi aberta porque o crime é de ação pública incondicionada, ou seja, o Estado deve apurar possíveis crimes mesmo que não haja uma denúncia formal da vítima. Apesar de defender a investigação, Menezes afirmou que Sabrina não seria indiciada. Pare ele, a mãe estaria protegida por uma “excludente de culpabilidade”, por estar em um contexto de violência e tentar evitar um mal maior para o filho. O delegado também afirmou que ela temia ser acusada de alienação parental caso tentasse impedir as visitas do pai. Investigação contra advogada Em relação à advogada Stella Bueno, o delegado afirmou que o entendimento da polícia é diferente. Para ele, a profissional teria o dever de comunicar as autoridades sobre as agressões. Para o delegado, o sigilo profissional da advogada não impediria a comunicação das agressões às autoridades. “Na minha visão, entre o sigilo funcional da advogada e salvar a vida de uma criança, eu entendo que salvar a vida de uma criança ela se sobrepõe ao sigilo funcional. Investigação não era por homicídio, mas por deixar de comunicar as autoridades”. O juiz, porém, entendeu que todo o conhecimento obtido pela advogada decorreu exclusivamente do exercício profissional. O juiz afirmou que obrigar uma advogada a revelar informações recebidas de clientes comprometeria o direito de defesa e a própria confidencialidade da relação entre advogado e representado. Também destacou que a legislação garante ao advogado o direito de não depor sobre fatos conhecidos em razão da profissão. Íntegra da nota da defesa de Sabrina e Stella A defesa de Sabrina da Silva Feitosa e da advogada Stella Bueno recebe com serenidade a sentença proferida pela Justiça do Tocantins, que concedeu a ordem de habeas corpus e determinou o trancamento da investigação criminal em relação a ambas. A decisão reconhece, de forma expressa, a ausência de justa causa para a persecução penal, determinando ainda a imediata exclusão dos nomes de Sabrina e Stella de quaisquer registros investigativos relacionados a esses fatos. Em relação a Sabrina, a sentença reconhece aquilo que a defesa sustentou desde o início: Sabrina é mãe e vítima. Uma mulher submetida, durante anos, a ameaças, medo, violência e profundo desamparo, que buscou atendimento médico para o filho e acionou serviços da rede de proteção sempre que identificou sinais de preocupação. O próprio Poder Judiciário registrou que “a paciente não se omitiu na defesa do filho”, reconhecendo as reiteradas buscas pela rede de saúde e proteção e a existência de um contexto contínuo de violência, ameaças e coação. A decisão também reconhece expressamente a violência vicária sofrida por Sabrina, apontando que o próprio filho foi utilizado como instrumento de punição emocional contra a mãe. Por isso, transformar uma mãe que perdeu brutalmente o filho em alvo de investigação criminal significou acrescentar sofrimento institucional a uma tragédia já irreparável. A sentença restabelece uma premissa elementar: não se pode responsabilizar penalmente uma vítima por não ter conseguido impedir aquilo que todo um sistema de proteção também não conseguiu evitar. Quanto à advogada Stella Bueno, a decisão é igualmente categórica. A Justiça reconheceu que sua atuação decorreu exclusivamente do exercício do mandato profissional, que as informações recebidas de sua cliente estavam protegidas pelo sigilo profissional e que a tentativa de responsabilizá-la por fatos conhecidos no exercício da advocacia afrontou diretamente o regime constitucional e legal da profissão. Mais do que isso, a sentença afirma expressamente que a inclusão da advogada como investigada por suposta omissão de comunicação foi um ato “desprovido de qualquer amparo normativo”, reconhecendo que a persecução baseada em informações recebidas no exercício profissional configurou “inequívoco excesso estatal e violação direta às prerrogativas da classe”. Encerrada essa etapa em relação a Sabrina e Stella, o foco deve retornar para aquilo que jamais poderia ter sido desviado: a apuração da morte brutal de Gustavo Veloso Feitosa, uma criança de apenas três anos de idade. A própria sentença determinou que a investigação prossiga exclusivamente quanto à apuração do homicídio em relação aos seus executores imediatos. É por Gustavo que a defesa seguirá trabalhando. Para que todas as circunstâncias de sua morte sejam esclarecidas, para que as responsabilidades sejam individualizadas e para que aqueles cuja responsabilidade vier a ser comprovada sejam submetidos ao devido processo legal e às consequências previstas em lei. A defesa agradece todas as manifestações de solidariedade recebidas ao longo desse período, especialmente o acompanhamento institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, em âmbito nacional e estadual, na defesa das prerrogativas profissionais. Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.
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