
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social que não possuem biometria disponível nas bases governamentais para validação da identidade voltaram a ter uma alternativa para contratar empréstimo consignado. Nesses casos, a autorização da operação poderá ser feita pelo aplicativo Meu INSS, com login na conta Gov.br e utilização dos dados bancários do beneficiário.
A mudança está na Instrução Normativa nº 213, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. A regra altera os procedimentos para autorização de descontos de empréstimos consignados nos benefícios pagos pelo INSS e entrou em vigor na data de sua publicação.
A biometria facial, porém, não deixou de ser utilizada. A nova regra cria uma alternativa específica para os casos em que não existir biometria nas bases governamentais que permita validar a imagem do titular do benefício.
O problema afetava, por exemplo, beneficiários que não possuem registros disponíveis para esse tipo de validação, como CNH digital ou título de eleitor biométrico. Sem uma imagem nas bases utilizadas pelo governo, o segurado poderia ficar impedido de concluir a autorização do crédito mesmo que quisesse contratar o empréstimo.
Como autorizar o consignado sem biometria
Nos casos previstos pela nova regra, o beneficiário poderá autorizar a operação pelo aplicativo Meu INSS. Para isso, deverá acessar a plataforma com sua conta Gov.br e utilizar os dados da conta bancária.
A alternativa não significa que qualquer aposentado ou pensionista poderá escolher livremente entre a biometria facial e esse outro procedimento. Ela se aplica quando não houver biometria disponível nas bases governamentais para a validação exigida pelo INSS.
Consignado para novos beneficiários
A Instrução Normativa nº 213 também mantém uma regra para benefícios concedidos mais recentemente. Os benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019 permanecem bloqueados para a contratação de crédito consignado durante os primeiros 90 dias, contados a partir da data de concessão.
Depois desse período, o beneficiário poderá solicitar o desbloqueio para contratar o crédito, seguindo os procedimentos disponíveis no Meu INSS.
Novas regras para portabilidade
A norma também estabelece prazo para as operações de portabilidade do crédito consignado. A instituição financeira que propuser a transferência deverá confirmar a operação em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a operação será cancelada.
Outra mudança prevê que os descontos e os respectivos repasses poderão ser interrompidos caso as instituições consignatárias deixem de enviar os documentos ou as informações exigidas pelo INSS.
Os bancos também deverão encaminhar os dados estruturados referentes ao depósito dos valores das operações de crédito consignado em até sete dias úteis após a contratação.
A nova regra cria, assim, uma alternativa para beneficiários que ficaram sem acesso ao consignado por não possuírem biometria disponível nas bases governamentais, sem eliminar a exigência de validação de identidade prevista para as operações.
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