
Os juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos demonstraram ceticismo em relação à legalidade do decreto que limita a concessão de cidadania a crianças nascidas em território americano, assinado pelo presidente Donald Trump em janeiro do ano passado. A constitucionalidade da medida está sendo julgada pelos magistrados nesta quarta-feira, 1º, após instâncias inferiores suspenderem a decisão.
De acordo com a agência de notícias Reuters, os juízes ouviram mais de duas horas de argumentação por parte do procurador-geral dos Estados Unidos, John Sauer, responsável por defender a medida proposta por Washington. Em sua exposição, o jurista alegou que a maioria das nações não concede cidadania automática por nascimento e que a legislação “desmerece o dom inestimável e profundo da cidadania americana”.
“Funciona como um poderoso fator de atração para a imigração ilegal e recompensa imigrantes ilegais que não apenas violam as leis de imigração, mas também se colocam à frente daqueles que seguem as regras”, afirmou Sauer.
Embora as expectativas fossem de que a Suprema Corte, formada por uma maioria conservadora de 6 a 3, fosse mais amigável aos desejos da Casa Branca, o julgamento acabou indo por um caminho diferente. Após a exposição dos argumentos de Sauer, diferentes magistrados manifestaram seu ceticismo em relação às alegações do procurador-geral.
Washington há muito defende sua preocupação com o “turismo de parto”, quando estrangeiros viajariam ao país para dar à luz e garantir a cidadania aos seus filhos. O magistrado conservador John Roberts questionou Sauer sobre a veracidade de tais alegações. “Você tem alguma informação sobre a frequência disso ou a gravidade do problema?” Em resposta, o procurador-geral afirmou: “Ninguém sabe ao certo”, e apresentou reportagens sobre empresas de turismo de parto sediadas no exterior.
Outro ponto rebatido pelos juízes envolve a interpretação da 14ª Emenda da Constituição americana, que é interpretada há muito tempo como garantia de cidadania para crianças nascidas nos Estados Unidos. A legislação aponta que “todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à sua jurisdição são cidadãs dos Estados Unidos”.
A Casa Branca defende que a expressão “sujeito à jurisdição do país” não significa que todos que nasceram nos Estados Unidos podem obter cidadania. Para a administração Trump, isso exclui os filhos de imigrantes em situação irregular ou temporária, incluindo pessoas com visto de trabalho e estudantes universitários. No entanto, tal visão foi rechaçada pela juíza progressista Elena Kagan, que afirmou que essa interpretação não tem respaldo legal.
“Você está usando fontes bastante obscuras para chegar a esse conceito”, afirmou ela a Sauer.
Caso controverso
A decisão final sobre o caso ocorrerá somente no final de julho, quando a Suprema Corte apresentará sua decisão. Conhecido como Trump vs Barbara, o caso teve início após uma imigrante hondurenha chamada Barbara, moradora do estado de New Hampshire, processar o governo por considerar inconstitucional a medida que restringe a cidadania americana.
O julgamento chega ao tribunal após decisões de instâncias inferiores suspenderem a medida. Em fevereiro, um juiz federal considerou o decreto inconstitucional, decisão referendada por tribunais de segunda instância até chegar ao órgão máximo do Judiciário americano, que possui maioria de magistrados de perfil conservador.
Publicado no mesmo dia em que Trump voltou à Casa Branca, em 20 de janeiro de 2025, o decreto presidencial definia que, a partir daquele momento, somente a pessoa com um dos pais cidadão ou residente permanente teria direito à cidadania americana.
Caso a corte opte por derrubar a cidadania por nascimento, os magistrados não só darão a Trump uma das suas maiores vitórias até aqui como também alterarão profundamente a vida de centenas de milhares de pessoas que nascem nos Estados Unidos.
Estimativas levantadas por um grupo de 141 professores indicam que 250 mil crianças nasceriam sem cidadania todos os anos caso a medida de Trump seja chancelada pelo Supremo. Isso geraria um total de 5 milhões de pessoas sem nacionalidade até 2045, um enorme contingente que teria acesso limitado à educação, saúde e programas de assistência social.
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