
A Vara da Infância e da Juventude da Justiça do Rio de Janeiro condenou a um período inicial de seis meses de internação o menino de 17 anos acusado de armar e participar do estupro coletivo a uma jovem, também de 17 e que seria sua namorada, realizado em janeiro deste ano em um apartamento em Copacabana, bairro da zona sul da capital fluminense. O período de internação, sem possibilidade de atividades externas, deve ser acompanhado e pode ser ampliado conforme a necessidade.
A decisão, assinada pela juíza Vanessa Cavalieri e divulgada na noite de sexta-feira. 17, pela Justiça do Rio, entendeu com base nos depoimentos da vítima e outros registros levantados durante as investigações, que o adolescente planejou a “emboscada” e avaliou a conduta como grave, além de reforçar os cuidados e atenção à vítima em casos dessa natureza.
“A juíza ressaltou que, em crimes de natureza sexual, que geralmente ocorrem de forma clandestina e sem a presença de testemunhas, a palavra da vítima tem especial relevância e credibilidade”, afirmou a Justiça do Rio, em comunicado. “No caso em questão, o relato da jovem foi considerado coerente, detalhado e corroborado por exames de corpo de delito que comprovaram agressões físicas, como socos e chutes desferidos pelo grupo, inclusive pelo próprio adolescente.”
Os nomes dos dois menores de idade, incluindo o da jovem agredida, estão mantidos sob sigilo. Outros quatro homens, de 18 e 19 anos, também são investigados pelo crime. O adolescente teria chamado a menina, com quem mantinha um relacionamento, para um apartamento onde, sem sua ciência, estavam os outros quatro colegas. Juntos, os cinco estupraram a vítima, além de a agredirem em diferentes momentos.
Proteção à vítima em crimes sexuais
Ainda de acordo com a Justiça do Rio, a magistrada se baseou no Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero, proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para embasar sua decisão. O documento orienta que, em casos de violência contra mulheres, seja reconhecida a desigualdade histórica e as relações de poder envolvidas, além de reforçar a importância de valorização ao depoimento das vítimas de violência sexual, dado que frequentemente enfrentam dificuldades para provar a falta de consentimento.
Outro protocolo tomado pelo Judiciário no processo é do evitar a revitimização, ou seja, a exposição da vítima ao trauma de repetir sua história diversas vezes em juízo. Com isso em vista, ela prestou um único depoimento especial, feito em uma cooperação entre a Vara da Infância e Juventude, que acompanha o caso, e a Vara Criminal, onde tramita o processo contra os adultos envolvidos. Isso, afirmou a Justiça fluminense em seu comunicado, permitiu que a vítima falasse sobre o ocorrido apenas uma vez para ambos os processos, evitando a exposição excessiva e respeitando o direito de crianças e adolescentes vítimas de violência de serem ouvidos de forma protetiva.
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