Jorginho Mello critica derrubada pelo STF de lei que proibia cotas raciais


STF conclui hoje votação sobre cotas em SC O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se manifestou após o Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para declarar inconstitucional a lei aprovada no estado e sancionada por ele proibindo o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas estaduais. "Quem perdeu não foi o governo ou o governador", publicou nas redes sociais, nesta sexta-feira (17). Na postagem, Mello declarou que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres". Também escreveu que "Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema". ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Lei de SC segue suspensa pelo TJ durante votação no STF Veja como votaram os ministros do STF Fachin vota para formar maioria no STF por inconstitucionalidade de lei A maioria pela inconstitucionalidade foi formada na tarde de quinta-feira (16) após o voto de Edson Fachin. Ele seguiu o relator Gilmar Mendes, que também foi acompanhado por Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Como acontece o julgamento? A votação acontece no plenário virtual, onde cada ministro vota de forma independente. Até 17h desta sexta-feira (17), o placar no STF seguia em 7x0. O Tribunal discute se a lei aprovada em Santa Catarina é ou não inconstitucional. No total, dez ministros votam. Os outros três votos precisam ser dados até às 23h59 desta sexta (17). Faltam as manifestações de Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento começou em 10 de abril. Os ministros ainda vão decidir se a decisão da Corte sobre a lei de Santa Catarina deve ser aplicada a outras legislações estaduais semelhantes que, eventualmente, sejam promulgadas. O que estabelecia a proibição de cotas em SC A norma catarinense foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto catarinense estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda. Jorginho Mello, governador de Santa Catarina Roberto Zacarias/Secom/Divulgação Lei de SC está suspensa por decisão do TJSC A lei foi sancionada em 22 de janeiro e foi suspensa cinco dias depois pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na decisão, na época, a magistrada escreveu que a lei poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo da ação judicial, sobretudo no contexto do início do ano acadêmico, período em que se decidem regras de ingresso e contratação. Lei é discutida no STF através de Ação Direta de Inconstitucionalidade A lei catarinense está em discussão em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF. Entraram com o processo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Nessa mesma ação, o ministro Gilmar Mendes já havia pedido para o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa catarinense, que propôs a lei, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), diretamente afetada pela norma, dessem explicações. Lei de Cotas Getty Images O que disseram os ministros? Os ministros Flávio Dino e Edson Fachin, além do relator Gilmar Mendes, escreveram os próprios votos no julgamento. Como prevê o regimento das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes. Voto de Gilmar Mendes No voto, Mendes, que também é o relator da ação, sustentou que Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Destacou ainda que as políticas de cotas encontram respaldo não apenas na jurisprudência da Corte, mas também em normas internacionais incorporadas ao ordenamento brasileiro com status equivalente ao de emenda constitucional. "[...] é possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narra o ministro no voto. O ministro cita que a lei catarinense começa proibindo a adoção de qualquer política de reserva de vagas em processos seletivos. Em seguida, porém, a própria norma prevê três exceções: a reserva de vagas para pessoas com deficiência, a adoção de critérios exclusivamente econômicos e a destinação de vagas a estudantes oriundos da rede pública estadual de ensino médio. Na avaliação do ministro, essa combinação revela o objetivo prático da lei: impedir, na prática, apenas as políticas baseadas em critérios étnico-raciais. "[...] esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais", continuou. Voto de Flávio Dino O ministro Flávio Dino também considerou inconstitucional a norma catarinense. Ele argumentou que "A lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Ele também escreveu que o argumento da norma de Santa Catarina, de que as cotas raciais violariam o princípio da isonomia, contraria o entendimento consolidado sobre o assunto no STF. O ministro também lembrou que o Brasil assumiu um compromisso, através do decreto número 19.932/2022, para adotar políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância. "O legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte", escreveu Flávio Dino no voto. Voto de Edson Fachin O ministro Edson Fachin também escreveu o próprio voto. Ele declarou que a inconstitucionalidade da lei catarinense reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os “objetivos fundamentais da República”, citando “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a promoção do desenvolvimento nacional e a redução das desigualdades sociais e regionais”. “A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional, pois acaba por conservar e agravar situações de exclusão sistemática de grupos historicamente vulnerabilizados”, escreveu. Segundo Fachin, a política pública das cotas, mesmo não sendo a única medida possível, é um mecanismo “adequado e necessário de combate ao racismo estrutural”. Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) Vinícius Graton/Secom Udesc VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias
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