
A confidencialidade é uma das exigências para a concretização de um acordo de colaboração premiada. O candidato, além de contar o que sabe sobre um determinado fato de interesse da Justiça ou da polícia e apresentar as respectivas provas do que diz, se compromete a manter tudo em segredo até o fim da investigação. Na semana passada, Daniel Vorcaro, o dono do Banco Master, trocou sua equipe de defesa logo após a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formar maioria para mantê-lo na prisão. Saíram os advogados que tentavam tirá-lo da cadeia pelas vias jurídicas convencionais, entraram os que consideram a possibilidade de o banqueiro conseguir certos benefícios se decidir delatar. A dinâmica é a seguinte: Vorcaro revelaria o nome de todos os personagens, políticos ou não, que se envolveram em alguma ação ilegal para ajudar seu banco, liquidado em novembro. Em troca, responderia ao processo em liberdade, devolveria algumas centenas de milhões de reais e teria a pena reduzida em caso de condenação. Parece simples e cartesiano, mas o caso tem nuances que podem dificultar — e até mesmo inviabilizar — o acordo.

Pela lei, a delação só pode ser concretizada se o colaborador tiver informações que levem à identificação de membros importantes da organização criminosa ainda desconhecidos das autoridades. O banqueiro, em tese, tem muito a revelar nessa seara. Pelo que se sabe, Vorcaro contava com uma teia de relacionamentos nas mais altas esferas de poder. Isso, a princípio, não é crime, mas a suspeita é de que ele usou os serviços de alguns desses contatos para montar seu império financeiro e, mais recentemente, também para tentar encobrir as fraudes que geraram um desfalque estimado em mais de 50 bilhões de reais. É difícil apurar um caso de tráfico de influência, crime que não costuma deixar rastros visíveis, sem uma confissão. O Master, por exemplo, vendeu títulos podres a vários fundos de pensão controlados por políticos importantes. A delação do banqueiro pode mostrar se esses políticos atuaram de alguma maneira para viabilizar o negócio e o tipo de recompensa que porventura receberam. De novo, parece simples, mas não é.

O delator precisa apresentar provas concretas do que diz ou apontar de maneira objetiva onde elas poderão ser encontradas. Se houve, por exemplo, pagamento de propina, cabe ao banqueiro mostrar quanto, onde e como o eventual suborno foi repassado. Se foi em dinheiro vivo, o simples testemunho é insuficiente. Será necessário, no mínimo, uma fotografia ou um vídeo mostrando a cena. Se houve simulação de um contrato de prestação de serviços, ardil muito utilizado para ocultar pagamentos ilegais, será preciso demonstrar que não existiu a devida prestação do serviço. Se a recompensa se deu através de um empréstimo bancário a juros subsidiados ou da compra de um imóvel com preço acima do mercado — o que também não é incomum —, a contrapartida deve ficar clara. Vorcaro, com esses elementos em mãos, pode negociar a colaboração com a Polícia Federal ou com o Ministério Público, formalizando uma proposta com os fatos que se dispõe a esclarecer e indicando as provas que pretende anexar ao acordo. Cabe às instituições decidir se aceitarão ou não o material oferecido, requisitar novas informações que julgarem necessárias ou descartar o que considerarem irrelevante para as investigações.

Os advogados do banqueiro já foram à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR) sondar o grau de interesse das instituições em um acordo. O encaminhamento está cercado de cuidados diante do alcance que as revelações podem atingir e da amplitude e do nível das relações que Vorcaro construiu ao longo dos anos. Em 2024, por exemplo, o Master patrocinou uma degustação de uísque em Londres para um grupo restrito de convidados, entre eles, o procurador-geral Paulo Gonet e o delegado Andrei Rodrigues — os chefes das instituições que agora vão decidir o futuro do banqueiro. Na quarta-feira 18, o diretor-geral da PF garantiu que a corporação vai investigar tudo “até o fim”. “Não seremos intimidados por quem quer que seja”, afirmou. Também participaram do evento na capital inglesa os ministros do STF Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e o então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. Na época, o banco havia acabado de contratar os serviços da advogada Viviane Barci de Moraes, esposa de Alexandre de Moraes, por 129 milhões de reais; Dias Toffoli já havia vendido um resort no Paraná a uma empresa do banqueiro; o escritório de advocacia de Lewandowski prestava serviços ao Master; e uma cunhada de Hugo Motta havia contraído um empréstimo de 22 milhões de reais no banco de Vorcaro um mês antes.

No Congresso, o banqueiro mantinha relações com um sem-número de parlamentares. Não será fácil peneirar. A proposta de uma emenda que ampliaria a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para bancos em dificuldades, como a apresentada pelo senador e ex-ministro Ciro Nogueira (PP-PI), amigo de Vorcaro, ou a decisão de comprar títulos podres do Master tomada pelo fundo de previdência de servidores do governo do Amapá (Amprev), que tem como conselheiro um irmão do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), em princípio não podem ser enquadradas como crime. Para apontar o dedo aos próceres do Centrão, o banqueiro precisará comprovar que eles exigiram contrapartidas. O mesmo vale para ministros do governo, como Rui Costa, da Casa Civil, que assinou decretos beneficiando um antigo sócio do banco quando governou a Bahia, ou para pessoas próximas ao presidente, como o ex-ministro Guido Mantega, que ciceroneou um encontro entre Lula e o banqueiro no Palácio do Planalto. Em ano eleitoral e por conta do calibre dos personagens citados até o momento, o conteúdo de uma eventual colaboração de Vorcaro é considerado como uma bomba de fragmentação prestes a cair no mundo político.

Para ser considerada válida, a delação também terá de preencher lacunas que a investigação não conseguiu completar até agora e avançar para além das atuais 20 000 páginas de documentos e das mais de 100 quebras de sigilo bancário e fiscal de pessoas e empresas enredadas no caso. O histórico da Operação Lava-Jato, cujas apurações se apoiaram em grande parte em delações premiadas, mostra que a abrangência das revelações e a definição dos alvos podem representar a salvação ou a ruína definitiva do aspirante a colaborador. Réus encrencados que decidiram atirar sem provas contra ministros do Supremo, como o empreiteiro Léo Pinheiro e o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, por exemplo, tiveram seus acordos anulados. Propostas que apresentaram enredos mirabolantes mas também desprovidas de evidências concretas, como a do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, tiveram destino semelhante. E mesmo a maior e mais temida delas na época, a do megaempresário Marcelo Odebrecht, acabou caindo em descrédito.

Apesar da rigidez das regras para a homologação de um acordo de colaboração, há exceções. Em 2023, os primeiros depoimentos da colaboração do tenente-coronel Mauro Cid foram considerados irrelevantes pelo procurador da República responsável pela acusação contra os envolvidos na invasão e destruição das sedes dos Três Poderes em Brasília — o notório 8 de Janeiro. O empenho em levar o caso adiante partiu do Supremo. O ministro Alexandre de Moraes validou o acordo de delação do militar, relevou as críticas a respeito da ausência de provas de acusações importantes e, mais tarde, também não considerou suficientemente graves as evidências de que o antigo braço direito de Jair Bolsonaro vazava clandestinamente as informações sigilosas que ele dava aos policiais. A quebra da confidencialidade poderia ter colocado tudo a perder. As informações dadas pelo ex-tenente-coronel foram fundamentais para condenar o ex-presidente e seus antigos auxiliares por tentativa de golpe de Estado. Dependendo do que pretende narrar, Daniel Vorcaro não vai contar com a mesma boa vontade.
Publicado em VEJA de 20 de março de 2026, edição nº 2987
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