
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu nesta segunda-feira, 16, uma decisão que deve mexer com o sistema punitivo de juízes, desembargadores e ministros. Ele anulou a condenação de um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e determinou que o caso dele seja julgado novamente, sem a possibilidade de que ele receba a punição da aposentadoria compulsória. De acordo com o ministro, essa penalidade não é mais compatível com a Constituição. A determinação nesse caso específico pode gerar uma reação em cadeia em todo o sistema de punição dos membros do Judiciário.
Membros desse Poder, quando cometem faltas graves, respondem administrativamente de acordo com as regras da Lei Orgânica da Magistratura, a Loman, que especifica uma lista de punições que eles podem sofrer. A maior delas é a aposentadoria compulsória, que sempre despertou polêmicas. O juiz ou desembargador que é aposentado compulsoriamente continua recebendo os seus rendimentos, mesmo que tenha cometido alguma falta grave, além de ainda poder usufruir, em alguns casos, de privilégios do cargo.
Na decisão desta segunda, Dino argumentou que essa punição é incompatível com o regime constitucional de hoje. Segundo ele, o mais adequado seria que, em casos de faltas graves, houvesse a perda do cargo, com o corte de salários e o fim dos benefícios da magistratura. “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União”, argumentou o ministro.
Ele também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reveja as punições já arbitradas a juízes. Vale lembrar que Dino também deu outras decisões que visaram a magistratura: está na relatoria dele uma ação que determinou que todos os tribunais do país revisem os “penduricalhos”, que são verbas indenizatórias que frequentemente fazem os salários do Juiciário extrapolarem o teto constitucional.
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