
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, estabeleceu uma série de critérios para o compartilhamento de informações e relatórios de inteligência financeira (RIF) por parte do Coaf.
As exigências valem tanto para pedidos judiciais quanto para os apresentados por comissões parlamentares de inquérito.
Esses relatórios são poderão ser requisitados em uma “investigação criminal formalmente instaurada”, pela polícia ou pelo Ministério Público, ou em um “processo administrativo ou judicial de natureza sancionadora”. Além disso, o objetivo do pedido, seja pessoa física ou jurídica, precisa ser formalmente alvo dessa investigação.
“A requisição deverá indicar de forma concreta, individualizada e objetiva a real necessidade do acesso ao Relatório de Inteligência Financeira, evidenciando a pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto do procedimento, vedada qualquer utilização genérica, prospectiva ou exploratória”, determinou o ministro.
O RIF não poderá ser a primeira ou única medida na investigação, para evitar a prática conhecida como fishing expedition (pesca
probatória).
O Coaf não poderá produzir os documentos para apurações preliminares, como procedimentos de verificação de notícia de fato, sindicâncias investigativas não punitivas e auditorias administrativas.
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