Imposto, falência e prosperidade



Nas minhas últimas férias, eu fui à Espanha e tive grande satisfação em retornar a Madri e a Barcelona depois de muitos anos. Mas terei uma dose adicional de tapas, jamones, tempranillos e paellas. Nas próximas semanas, vou a Málaga para participar de um evento jurídico e falar a respeito da tributação brasileira. Além de conhecer a terra de Pablo Picasso, apresentarei um comparativo entre os regimes tributários brasileiro e espanhol; a ideia é tentar entender como impactam as respectivas economias. As conclusões são chocantes, me acompanhem.

Na Espanha, o imposto de renda é cobrado tanto pela Administración General del Estado, o equivalente à nossa União, como também pelas chamadas Comunidades Autónomas, a exemplo de Madri ou Catalunha. Portanto, as alíquotas efetivas podem variar em razão da região onde vive o contribuinte, mas, no geral, giram em torno de uma tabela progressiva.

Vamos considerar um contribuinte de classe média em ambos os países. Os espanhóis que somam rendimentos anuais de até 20.200 euros (equivalentes a cerca de 120.000 reais) são tributados em 24%, enquanto, no Brasil, o gravame contra as pessoas físicas dessa mesma faixa de renda é de 27,5%. Considerando que ambas as legislações preveem parcelas de rendimentos isentos, no final das contas o contribuinte espanhol terá uma carga efetiva de 15,7%, muito menor do que o peso fiscal efetivo que recai sobre a classe média brasileira, de 18,5%.

As discrepâncias são as mesmas quando olhamos o imposto de renda das pessoas jurídicas. Na Espanha, a alíquota geral é de 25% e, no Brasil, o gravame que as empresas suportam é de 34%, considerando 25% de imposto de renda e 9% de contribuição social sobre o lucro. Todavia, sejamos francos: o microempreendedor brasileiro faz jus a um regime fiscal extremamente eficaz – o Simples Nacional – para viabilizar novos negócios e incentivar agentes econômicos informais a se registrarem oficialmente. A Espanha, não: por lá há uma alíquota reduzida que varia de 15% a 17% para lucros de até 50.000 euros por ano.

Mas é no imposto sobre valor agregado (IVA) que a Espanha dá show. Em suma, os produtos são divididos em três categorias, cada qual com uma alíquota específica. Para os produtos tipo general, que abrange a grande maioria dos itens do dia a dia, a alíquota é de 21%. Já para os bens de consumo considerados mais importantes, como alimentos, água, transporte, etc, a tributação é pela faixa tipo reducido, de 10%. Por fim, no caso dos produtos de primeira necessidade, como alimentos básicos e medicamentos para uso humano, o IVA é de 4%, tipo superreducido.

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No Brasil dos dias de hoje, nós temos ICMS calculado a uma alíquota mais ou menos uniforme de 18%, IPI apurado a partir de códigos fiscais lançados em uma infindável tabela de incidência (podemos colocar aqui uma média entre 15% e 20%), além de PIS e Cofins a 3,65% ou 9,25%, a depender de certas condições previstas na legislação.

No entanto, logo teremos os novos tributos sobre o consumo, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Conforme notícias, a nova carga será de 28,25%, mas isso não passa de um chute. Cada estado e cada município poderá estipular a sua própria alíquota de IBS, calibrando, obviamente, o percentual conforme suas respectivas necessidades orçamentárias. Quanto à CBS, estamos a apenas nove meses do início de sua vigência e não há nem sequer rumores a respeito da divulgação de sua alíquota. Mas podem esperar uma alíquota somada de 30% ou mais, é o que integrantes de alguns fiscos estaduais vêm dizendo.

Perdemos na comparação entre cargas tributárias. É verdade que o Brasil trata melhor os microempreendedores, mas, no geral, o fisco brasileiro avança com mais força sobre seus contribuintes.

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A voracidade brasileira na arrecadação diz muito mais sobre o seu comportamento e suas políticas tributárias.

Conforme noticiado no site da VEJA em dezembro de 2025, a dívida pública brasileira chegou a 79% do PIB. Benefícios sociais e previdenciários relacionados ao salário-mínimo, juros em patamares altíssimos e gastos sem controles são alguns dos vilões do endividamento. Enquanto houver descontrole da dívida, que só tende a aumentar, o Erário só pode buscar o equilíbrio por via do aumento da tributação, não tem havido outro caminho.

A Espanha tem uma dívida pública maior, mas está em trajetória de queda. Era equivalente a 120% do PIB ao tempo da pandemia, chegou a quase 100% em 2025 e, segundo previsões, deve chegar ao final de 2026 em 98%. A explicação para o fenômeno está em um conjunto de muitas iniciativas, algumas são pertinentes ao ponto deste texto.

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A reformulação do sistema tributário espanhol se baseou em certos pilares: desoneração da base produtiva, manutenção da carga tributária sobre o consumo e foco na taxação progressiva e nas altas rendas. O aumento da arrecadação, mas com alívio à produção e sem a elevação de preços ao consumidor, permitiu o equilíbrio das contas e a revitalização das empresas sem, contudo, pressionar o poder de compra da população.

O Brasil, por outro lado, vem incrementando muito a tributação sobre tudo. Começou com o aumento do imposto das pessoas jurídicas, a exemplo da majoração da apuração via lucro presumido, passou pelo aumento do IOF e chegou à revogação da isenção fiscal sobre dividendos. A par disso, tivemos restrições ao uso de créditos fiscais, cortes lineares de benefícios que vigoravam há anos (inclusive para exportadores) e, de um modo ou de outro, aumento na carga fiscal efetiva de IPI, PIS e Cofins para muitos setores.

Na Espanha, parcela significativa da riqueza foi vertida à saúde do ambiente de negócios, com investimentos constantes em infraestrutura e estabilidade. No Brasil, poderíamos ter apenas o aumento expressivo dos tributos sobre renda, consumo e financiamento, mas temos algo pior: parcela inexpressiva da arrecadação é direcionada a investimentos; o buraco das contas públicas consome toda a riqueza nacional.

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O ambiente adverso implica consequências odiosas. O site da VEJA de fevereiro de 2026 deu conta de que a recuperação judicial bateu recordes: em 2025 houve um aumento de 24,3% em relação a 2024. Segundo a reportagem, a justificativa está, em suma, nos juros altos e financiamentos caríssimos. A conclusão é correta, mas penso que a tributação também faz parte do problema. Impostos mais altos, interpretações (por parte dos fiscos) que forçam a barra, fiscalizações acirradas e altos custos de conformidade são elementos que travam o fluxo de caixa, comprometem margens de lucros e animam a insegurança jurídica.

Mas, desde o mês passado, o tema da recuperação judicial assombra ainda mais o empresariado brasileiro. O Poder Judiciário já havia dado autorização à Fazenda Pública para pedir a falência de seus contribuintes; agora, a permissão está expressa no texto do chamado “Código de Defesa do Contribuinte”. O empresário espanhol, por outro lado, pode ter o perdão da dívida tributária e ser redimido para começar um novo negócio.

O Brasil passa por graves problemas, que tomarão feições ainda piores se tudo continuar como está. A Espanha, por outro lado, é a grande estrela da União Europeia. No ranking, está na quarta colocação das maiores economias da zona do euro, mas, se olharmos a velocidade de seu crescimento, deixa as três maiores no retrovisor.

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E o Brasil, quando vai acelerar?

 

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