Brava pode prosseguir com cessão de participação no Papa-Terra



A Brava Energia recebeu autorização para prosseguir com os atos necessários à conclusão da cessão da participação de 37,5% detida pela companhia no consórcio do Campo de Papa-Terra. A informação foi divulgada em documento enviado ao mercado nesta quarta-feira, 18.

A decisão, favorável à companhia, foi proferida pelo Tribunal Arbitral no processo nos autos da arbitragem proposto pela Nova Técnica Energy contra a 3R Petroleum, que hoje faz parte da Brava Energia. A referida autorização está sujeita às seguintes condições, que devem ser observadas até a decisão final do Tribunal Arbitral sobre o mérito da disputa:

  1. Proibição de alienação a terceiros: a 3R Offshore fica impedida de vender ou transferir a participação de 37,5% a terceiros;
  2. Reversibilidade: a cessão permanece reversível até a decisão final do Tribunal Arbitral

A Brava Energia reforçou o seu compromisso em manter seus investidores e o mercado em geral devidamente informados, em linha com as melhores práticas de governança corporativa e em estrita conformidade com a legislação em vigor.

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