
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o empresário Renan dos Santos, um dos fundadores do Movimento Brasil Livre (MBL) e pré-candidato à Presidência da República, ao pagamento de 30 mil reais de indenização à filósofa e professora Djamila Ribeiro.
A decisão, da última quarta-feira, 4, atende a um pedido de reconhecimento de danos morais apresentado por Djamila contra Renan, que hoje é presidente nacional do Missão, o mais novo partido político brasileiro, por ofensas proferidas nas redes sociais. Ainda cabe recurso à decisão.
“Nesse anos de vida pública, foram várias as vezes em que fui insultada, desrespeitada, ofendida publicamente. Que pessoas imputaram mentiras a mim. E em todos esses anos eu sempre lutei pelo meu nome e pela minha reputação”, publicou Djamila nas redes ao comemorar a decisão da Justiça.
O caso teve início quando, no ano passado, a filósofa escreveu uma coluna no jornal Folha de S. Paulo na qual criticava as privatizações, citando o caso da Embraer. Renan compartilhou a chamada da coluna no X (antigo Twitter), dizendo que Djamila era uma “jeca”.
“Isso aqui é uma das coisas mais burras já escritas em língua portuguesa. Merece ser lida e estudada, dado que é um joia rara, um monumento à ignorância. Djamila é uma jeca, e vale lembrar: sua agenda é a mesma do crime organizado”, afirmou o líder do MBL em fevereiro do ano passado.
À época, Djamila acionou Renan na Justiça pedindo que ele fosse obrigado a apagar a publicação, fazer um pedido público de desculpas e indenizá-la em 100 mil reais pelo episódio. A ação, que tramitava na 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, chegou a ser julgada improcedente pelo juiz Tom Alexandre Brandão que, apesar de ter feito uma reprimenda ao que classificou de “caminho raso de comentários curtos em redes sociais” por parte de Renan Santos, não atendeu aos pedidos formulados pela defesa de Djamila.
O caso chegou, enfim, ao Tribunal de Justiça de São Paulo que, nesta semana, por unanimidade, reconheceu o dano moral e ordenou o pagamento de indenização à pensadora. Em seu voto, a relatora, a desembargadora Lucília Alcione Prata, rechaçou a defesa de Renan de que “jeca” seria apenas uma “figura folclórica” do escritor Monteiro Lobato — em alusão ao personagem Jeca Tatu, retratado como um “caipira preguiçoso” do interior paulista no início do século 20.
“Fica aqui a dica para as pessoas que estão no debate público, de que elas não podem sair por aí falando o que querem (…). Eu estou fazendo o meu trabalho. Se as pessoas não gostam, se elas se incomodam com o debate que eu trago, rebatam no campo das ideias”, afirmou Djamila Ribeiro na última quarta, 4, após a sessão do TJSP.
Ao comemorar a decisão, a professora e filósofa afirmou que o resultado era uma triunfo “coletiva de mulheres, sobretudo negras”, que vivem sob o jugo do racismo e do patriarcado. “Quando somos mulheres, sobretudo mulheres negras, as pessoas não sabem rebater as nossas críticas no campo das ideias. Elas nos ofendem, se sentem autorizadas a nos ofender. Não acham que somos dignas de sermos respeitadas como interlocutoras. E usam do seu lugar, dessa falsa superioridade, que podem nos ofender”, afirmou.
🔗 Ver fonte
Comentários
Postar um comentário